O registro de marca via Protocolo de Madri é um sistema internacional que simplifica o processo de proteção de uma marca em múltiplos países simultaneamente. Em vez de registrar individualmente em cada nação, você faz um único pedido através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, designando os países membros nos quais deseja obter a proteção.
- O que é: Um tratado internacional para registro de marcas.
- Objetivo: Simplificar e centralizar a proteção de marcas em mais de 120 países.
- Como funciona: Um único pedido, em um único idioma e com um único pagamento de taxas.
- Principal Vantagem: Redução de custos, tempo e burocracia para empresas que buscam expansão global.
Você sabia que um erro no pedido inicial pode invalidar sua proteção em todos os países? Continue lendo para descobrir como evitar as armadilhas comuns e garantir um registro global seguro com nossa expertise.
Como o Protocolo de Madri Funciona na Prática?
Entender o fluxo do processo é fundamental para aproveitar os benefícios do sistema. O registro de marca pelo Protocolo de Madri segue uma sequência lógica que começa no Brasil e se expande para o mundo, otimizando tempo e recursos para sua empresa.
O Pedido Base no INPI
Em primeiro lugar, tudo começa com um pedido base ou um registro de marca já concedido no Brasil. Portanto, sua empresa precisa ter uma solicitação depositada ou uma marca vigente junto ao INPI. Este pedido nacional serve como alicerce para toda a sua estratégia de proteção internacional.
Em seguida, você deve preencher o formulário de pedido internacional diretamente na plataforma do INPI, que atuará como o Escritório de Origem. Neste momento, você precisa indicar os países ou regiões membros do Protocolo onde deseja que sua marca seja protegida. A lista de países é extensa e inclui grandes mercados como Estados Unidos, China, Japão e toda a União Europeia.
A Análise pela OMPI e Países Designados
Após receber seu pedido, o INPI realiza uma verificação formal para certificar que os dados coincidem com o seu pedido base nacional. Se tudo estiver correto, o instituto encaminha a solicitação para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra, na Suíça.
Posteriormente, a OMPI realiza sua própria análise formal. Uma vez aprovada, ela publica a marca na Gazeta de Marcas Internacionais da OMPI e notifica os escritórios de propriedade intelectual de cada um dos países que você designou. A partir daqui, o processo se torna descentralizado.
Cada país designado analisará o pedido de acordo com sua própria legislação interna, como se fosse um pedido nacional. Eles têm um prazo, geralmente de 12 a 18 meses, para conceder ou recusar a proteção da marca em seu território. Consequentemente, o resultado pode variar de um país para outro.
Vantagens e Desvantagens do Registro Internacional Via Madri
Apesar de ser uma ferramenta poderosa para a internacionalização de marcas, o Protocolo de Madri possui características que demandam uma análise estratégica cuidadosa. Por isso, é essencial conhecer tanto os benefícios quanto os pontos de atenção antes de iniciar o processo.
Principais Benefícios do Sistema
Aderir ao Protocolo de Madri oferece vantagens significativas, principalmente para empresas que planejam uma expansão global. Abaixo, listamos os pontos mais importantes:
- Economia de Custos: Você evita os custos de contratação de procuradores locais em cada país e a tradução de documentos para vários idiomas na fase inicial. O pagamento é centralizado.
- Gestão Simplificada: Todas as renovações, alterações de nome ou de endereço podem ser gerenciadas através de um único procedimento na OMPI. Isso reduz drasticamente a complexidade administrativa.
- Agilidade no Processo: O sistema estabelece prazos máximos para que os países analisem o pedido, trazendo mais previsibilidade ao processo de registro internacional.
- Flexibilidade: É possível adicionar novos países ao seu registro internacional a qualquer momento, conforme sua empresa expande suas operações.
Pontos de Atenção e Riscos
Por outro lado, existem desvantagens que precisam ser consideradas. A principal delas é o chamado ataque central. Durante os primeiros cinco anos, o registro internacional é totalmente dependente do seu pedido ou registro base no Brasil. Assim sendo, se por qualquer motivo seu pedido no INPI for indeferido, arquivado ou o registro for extinto, toda a sua proteção internacional cai junto.
Além disso, embora o pedido inicial seja simplificado, eventuais objeções ou recusas por parte de um país designado exigirão a contratação de um procurador local para apresentar a defesa. Portanto, o sistema não elimina completamente a necessidade de assessoria jurídica especializada em cada jurisdição.
Quem Pode Usar o Protocolo de Madri no Brasil?
Para que sua empresa possa se beneficiar do sistema, é necessário atender a alguns critérios de elegibilidade bem definidos. O Protocolo de Madri não está disponível para qualquer pessoa ou empresa; ele exige um vínculo real e efetivo com um país membro, que no nosso caso é o Brasil.
Essencialmente, o requerente precisa ter o que se chama de vínculo com o Escritório de Origem, que é o INPI. Este vínculo pode ser estabelecido de três formas principais:
- Nacionalidade: O titular do pedido deve ser um cidadão brasileiro ou, no caso de pessoa jurídica, uma empresa constituída sob as leis do Brasil.
- Domicílio: O requerente deve ter seu domicílio em território brasileiro, mesmo que não seja um nacional.
- Estabelecimento Industrial ou Comercial: A empresa deve possuir um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no Brasil. Isso significa que não basta ter apenas um endereço de correspondência; é preciso comprovar atividade econômica no país.
Cumprindo ao menos um desses requisitos, você está habilitado a utilizar o INPI como Escritório de Origem para iniciar seu processo de registro de marca internacional. É importante destacar que a comprovação deste vínculo é fundamental e será verificada pelo INPI antes de encaminhar seu pedido à OMPI.
Além disso, como mencionado anteriormente, é imprescindível que você já tenha um pedido de registro de marca depositado ou um registro concedido no Brasil. Essa marca nacional será a base para todo o processo internacional. Sem ela, o caminho via Protocolo de Madri se torna inviável.
Custos Envolvidos no Registro de Marca Pelo Protocolo de Madri
Compreender a estrutura de custos é um dos passos mais importantes no planejamento da sua expansão internacional. O registro de marca via Protocolo de Madri envolve diferentes taxas, que variam conforme o número de países e classes de produtos ou serviços escolhidos.
As taxas são pagas em francos suíços (CHF) diretamente à OMPI e se dividem em três categorias principais:
- Taxa Básica: É uma taxa fixa que cobre os custos administrativos da OMPI. O valor é de 653 francos suíços para marcas em preto e branco ou 903 francos suíços para marcas coloridas.
- Taxa Complementar por País: Para cada país designado que não cobra uma taxa individual, você paga uma taxa complementar de 100 francos suíços.
- Taxa Individual: Muitos países optam por cobrar uma taxa individual, cujo valor é definido por eles mesmos. Grandes mercados como Estados Unidos, China, Japão e União Europeia cobram taxas individuais, que costumam ser mais altas.
Além das taxas internacionais, há também a taxa a ser paga ao INPI. O governo brasileiro, através do INPI, cobra uma taxa de processamento para atuar como Escritório de Origem e encaminhar seu pedido à OMPI. É fundamental consultar a tabela de retribuições do INPI para saber o valor vigente no momento do depósito.
Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o sistema de Madri é uma ferramenta cada vez mais utilizada por empresas globalmente, refletindo sua eficiência. Portanto, planejar o orçamento com antecedência, considerando todos esses fatores, é crucial para evitar surpresas e garantir que sua estratégia de proteção seja financeiramente viável. Uma consultoria especializada pode ajudar a calcular os custos exatos para os seus países de interesse.
Erros Comuns a Evitar e Dicas de Especialista
Navegar pelo processo do Protocolo de Madri pode ser complexo, e certos descuidos podem comprometer todo o seu investimento. Com nossa experiência de 10 anos, identificamos os erros mais comuns que empreendedores cometem e oferecemos dicas para garantir um processo tranquilo e eficaz.
Não Realizar uma Busca de Viabilidade nos Países de Interesse
Um dos maiores equívocos é presumir que, por sua marca ser livre no Brasil, ela também estará nos outros países. Cada país possui sua própria base de dados e legislação. Consequentemente, é fundamental realizar uma busca de anterioridade em cada jurisdição designada para avaliar os riscos de oposição ou recusa. Ignorar essa etapa pode resultar em gastos desnecessários com taxas e defesas.
Descrição Inadequada de Produtos e Serviços
A lista de produtos e serviços do seu pedido internacional deve estar contida ou ser mais restrita que a do seu pedido base no Brasil. Muitos países, como os Estados Unidos, exigem uma especificação extremamente detalhada e precisa. Uma descrição vaga ou ampla demais será certamente objeto de questionamento, atrasando o processo. Certifique-se de que a lista esteja perfeitamente alinhada com a Classificação Internacional de Nice e com as exigências locais.
Subestimar o Risco do Ataque Central
Como já mencionado, a dependência do pedido base nos primeiros cinco anos é o calcanhar de Aquiles do sistema. Por isso, é vital garantir que seu registro no Brasil seja sólido e bem fundamentado. Trabalhar com especialistas desde o início para garantir a registrabilidade da sua marca no Brasil minimiza o risco de um futuro ataque central. Para mais detalhes, você pode entender como funciona o registro de marca internacional pelo INPI em nosso guia completo.

Perguntas Frequentes sobre o Protocolo de Madri
Não necessariamente. Você precisa ter ao menos um pedido de registro depositado no INPI. Este pedido servirá como base para sua solicitação internacional, mas lembre-se que o registro internacional dependerá da concessão do pedido no Brasil pelos primeiros cinco anos.
Após o envio do pedido à OMPI, os países designados têm um prazo padrão de 12 a 18 meses para analisar e decidir sobre a proteção da marca em seus territórios. O tempo total pode variar dependendo da agilidade de cada escritório nacional.
Se um país recusar a proteção, isso não afeta as decisões dos outros países designados. Você pode contratar um procurador local naquele país específico para apresentar uma defesa ou recurso, seguindo as leis locais, sem impactar o restante do seu registro internacional.
Sim. Uma das grandes vantagens do Protocolo de Madri é a flexibilidade. A qualquer momento, você pode solicitar uma extensão territorial para proteger sua marca em outros países que também são membros do sistema, conforme sua estratégia de negócios evolui.
Geralmente, sim, especialmente se você visa registrar em vários países. A economia vem da centralização do pedido e da dispensa inicial de contratar advogados em cada país. No entanto, para um ou dois países, pode ser mais vantajoso fazer o registro direto. Uma análise de custo-benefício é sempre recomendada.