Renovação de marca INPI: prazos, custos e passo a passo

O registro de marca no INPI tem validade de 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, sem limite de renovações. A base legal está no artigo 133 da Lei 9.279/96, e o pedido deve ser feito no último ano de vigência ou, com acréscimo, nos seis meses seguintes ao vencimento.

  • Validade do registro: 10 anos a partir da data de concessão.
  • Janela normal de renovação: nos 12 meses anteriores ao vencimento.
  • Prazo de graça: 6 meses após o vencimento, com retribuição adicional.
  • Custo da GRU (2024): R$ 1.065,00 no valor cheio ou R$ 426,00 com desconto para pessoa física, ME, EPP, MEI, cooperativas e entidades qualificadas.
  • Consequência de não renovar: extinção do registro, com perda do direito de exclusividade.

Depois de acompanhar centenas de renovações na Grande Florianópolis, percebi que a maioria dos titulares perde dinheiro por dois motivos bobos: agenda mal feita e escolha errada do código de GRU. Nas próximas linhas, mostro exatamente quando pagar, quanto pagar, o que muda no e-Marcas em 2024 e os erros que fazem o INPI arquivar o pedido, mesmo com a taxa quitada.

Quando renovar o registro de marca no INPI?

A janela oficial abre no último ano de vigência do registro, ou seja, 12 meses antes da data de aniversário da concessão. Se a sua marca foi concedida em 15 de março de 2016, o pedido de renovação pode ser protocolado a partir de 15 de março de 2025 e deve ser feito, sem multa, até 15 de março de 2026.

Perdeu esse período? Ainda existe o chamado prazo de graça, previsto no parágrafo 2º do artigo 133 da LPI. Nele, o titular tem mais seis meses para renovar, embora pague uma retribuição adicional que quase dobra o custo da GRU. Passado esse prazo extra, o registro é extinto, e recuperar a marca só é possível reiniciando o processo do zero, sem garantia de sucesso porque terceiros podem já ter depositado pedido idêntico.

Os valores acima seguem a Tabela de Retribuições do INPI vigente desde abril de 2024. O desconto vale para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, desde que a condição seja comprovada no ato do requerimento.

Quanto custa a renovação de marca no INPI

O valor bruto pago ao INPI, via Guia de Recolhimento da União. Não existe uma taxa única, e o valor muda conforme três variáveis: perfil do requerente, momento do pagamento (ordinário ou prazo de graça) e existência de exigências formais durante o exame.

  • Pessoa física: sempre paga o valor com desconto, mesmo que use a marca em atividade empresarial.
  • MEI, ME e EPP: precisam anexar comprovação do enquadramento no Simples ou no Portal do Empreendedor.
  • Sociedades limitadas comuns e S.A.: pagam o valor cheio, sem exceção.
  • Entidades de ensino, pesquisa e ONGs: têm desconto mediante apresentação de estatuto e CNPJ compatível.

O que acontece se não renovar no prazo

Se o titular deixa passar tanto o prazo ordinário quanto o prazo de graça de seis meses, o INPI declara a extinção do registro por decurso de prazo, com fundamento no artigo 142, inciso III, da LPI. A partir da publicação da extinção na RPI, a marca cai em domínio público e qualquer pessoa pode requerer registro idêntico ou semelhante.

Consequências práticas da extinção

A perda do registro remove a exclusividade em todo o território nacional, ainda que a marca continue sendo usada de fato. Alguns efeitos concretos:

  • Perda do direito de impedir terceiros de usar sinal idêntico ou semelhante na mesma classe.
  • Impossibilidade de licenciar a marca ou averbar contratos de franquia no INPI.
  • Queda no valor de intangíveis contábeis, o que afeta due diligence em fusões e aquisições.
  • Risco alto de que um concorrente registre a marca e passe a exigir que o antigo titular pare de usá-la.

Existe uma janela pequena, prevista no artigo 137 da LPI, em que o INPI pode restaurar o registro por erro material próprio. Ela não se aplica a esquecimento do titular. Depois da extinção, não há recurso administrativo capaz de reverter a decisão baseada em ausência de pedido de prorrogação.

E se um concorrente registrar antes de mim

Perdi o prazo, tentei depositar de novo e descobri que um concorrente já pediu registro da mesma marca. Situação real, que acontece com mais frequência do que se imagina. A saída, embora custosa, envolve prova de uso anterior de boa-fé (artigo 129, parágrafo 1º) e, se aplicável, ação de nulidade contra o novo registro. Casos assim se arrastam por anos e custam de 20 a 50 vezes o valor da renovação que deixou de ser paga.

Como fazer a renovação pelo e-Marcas

Todo o procedimento é digital, feito no sistema e-Marcas, disponível no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O login exige conta gov.br nível prata ou ouro, e o cadastro de usuário deve estar vinculado ao CPF ou CNPJ do titular ou de seu procurador.

Passo a passo do requerimento

  1. Acesse o e-Marcas com login gov.br e selecione a opção Petições.
  2. Escolha o serviço 380, referente ao pedido de prorrogação de registro de marca.
  3. Informe o número do processo (nove dígitos, começando com 8 ou 9).
  4. Confirme os dados do titular e, se houver, do procurador com procuração vigente.
  5. Gere a GRU com o código correto: 380 para renovação no prazo ordinário, 381 para prazo de graça.
  6. Pague a GRU no banco ou via Pix (o pagamento por Pix cai em até uma hora no sistema).
  7. Retorne ao e-Marcas, anexe o comprovante e envie a petição.
  8. Guarde o número de protocolo, que aparece imediatamente na tela.

O INPI publica o deferimento na RPI em prazo que varia de 30 a 90 dias, se não houver exigências formais. Quando o examinador identifica alguma inconsistência (dados desatualizados do titular, ausência de comprovação de porte para desconto, procuração vencida), publica uma exigência com prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de arquivamento definitivo.

Erros que fazem o INPI arquivar o pedido

Depois de acompanhar renovações desde 2014, três erros aparecem repetidamente:

  • Pagar GRU com o código errado, geralmente confundindo 380 (renovação) com 389 (segunda via de certificado).
  • Selecionar a opção com desconto sem ter enquadramento válido, o que gera exigência e retenção do processo.
  • Não atualizar o endereço do titular, fazendo com que notificações caiam em RPI sem que ninguém acompanhe.

Um cuidado que virou rotina no nosso escritório: antes de qualquer renovação, conferir se o CNPJ da empresa titular está ativo na Receita Federal. Marca em nome de empresa baixada é motivo de exigência complicada, que pode exigir cessão prévia para outro titular antes mesmo da prorrogação.

Renovação parcial de classes

Uma dúvida frequente: dá para renovar só parte da lista de produtos ou serviços? Não, o INPI trabalha com renovação integral do registro, mantendo todas as especificações originais. O que se pode fazer, antes ou depois da renovação, é peticionar uma desistência parcial para reduzir a especificação, o que às vezes ajuda a evitar futuros conflitos com terceiros. A redução não gera devolução da GRU já paga.

Quando contratar apoio especializado

Renovar uma marca isolada, sem histórico de disputa e com titular pessoa física, é tarefa perfeitamente executável em uma tarde. Já um portfólio com dez ou vinte marcas, distribuídas em classes diferentes e com datas de vencimento espalhadas ao longo do ano, exige controle de agenda que a maioria dos empresários não tem tempo de manter.

Nossa recomendação prática: se você tem mais de três marcas registradas ou opera em setor com forte concorrência (moda, alimentos, tecnologia, cosméticos), vale a pena contratar acompanhamento profissional. O custo anual de monitoramento cabe no orçamento de qualquer PME, e a diferença entre lembrar do prazo e esquecer pode valer o negócio inteiro.

Perguntas frequentes sobre renovação de marca no INPI

Posso renovar minha marca antes do último ano de vigência?

Não. O INPI só aceita pedidos de renovação nos 12 meses que antecedem o vencimento do registro. Petições protocoladas antes desse período são indeferidas por prematuridade, com perda da GRU paga.

Preciso apresentar prova de uso da marca para renovar?

Não. Diferente de países como Estados Unidos, o Brasil não exige declaração de uso na renovação. Mesmo assim, o registro pode ser alvo de caducidade se um terceiro comprovar que a marca não foi usada por cinco anos consecutivos.

A renovação pode ser feita por qualquer pessoa em nome do titular?

Só com procuração específica para atos junto ao INPI. Sem procuração válida, apenas o próprio titular, seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ou agente da propriedade industrial credenciado pode protocolar o pedido.

Se eu pagar a GRU e esquecer de enviar a petição, o registro é renovado?

Não. O pagamento isolado não gera efeito. A petição eletrônica precisa ser transmitida no e-Marcas, com o comprovante da GRU anexado, dentro do prazo legal. Sem a petição, o INPI trata como se nada tivesse sido feito.

Quanto tempo o INPI leva para publicar o deferimento da renovação?

Em processos sem exigências, a publicação na RPI ocorre entre 30 e 90 dias após o protocolo. Com exigência formal, o prazo pode passar de seis meses, dependendo da complexidade e do volume de trabalho do examinador.

Marca extinta por falta de renovação pode ser recuperada?

Não existe recurso administrativo para reverter a extinção por decurso de prazo. A única saída é depositar um novo pedido, que passará por todo o exame como se fosse marca inédita, sem garantia de concessão e sujeito a colidência com registros de terceiros.

Especialista

Com um vasto conhecimento em processos de registro via INPI, Clovis dedica sua expertise para oferecer suporte especializado, garantindo que cada cliente conte com uma orientação segura e eficiente na proteção de sua marca. Sua paixão pela excelência e pelo cuidado com o cliente são o diferencial que fazem da Marca X uma referência no mercado.