O INPI reconhece cinco tipos de marca: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição. Cada tipo protege um elemento diferente da identidade visual do negócio.
A comparação abaixo mostra o que cada tipo protege, um exemplo real registrado no Brasil e a situação em que ele faz sentido.
| Tipo | Exemplo real | Quando usar |
|---|---|---|
| Nominativa | Palavra Natura sem estilização | Proteger o nome escrito, em qualquer fonte |
| Figurativa | Maçã mordida da Apple | Proteger só o símbolo, sem texto |
| Mista | Escrita mais logo do Boticário | Proteger nome estilizado junto ao desenho |
| Tridimensional | Garrafa da Coca-Cola | Proteger o formato físico do produto |
| De posição | Etiqueta vermelha no bolso da Levis | Proteger o local onde um sinal aparece |
Escolher o tipo errado é o erro mais caro que vejo em quem tenta registrar sozinho. Um pedido nominativo quando o valor da marca está no desenho deixa o logo desprotegido, e você só descobre isso quando um concorrente copia a arte. Aqui vou detalhar cada tipo, mostrar por que a marca tridimensional é a mais difícil de conseguir no INPI e explicar qual eu escolheria em cada situação.
O que é marca nominativa
A marca nominativa protege a palavra em si, escrita em letras comuns, sem qualquer estilização, cor ou desenho. É o texto puro. Se você registra o nome da sua empresa como nominativa, ninguém pode usar aquela combinação de letras no seu ramo, não importa a fonte que a pessoa escolha.
Esse é o tipo mais abrangente para nomes. Um exemplo: a palavra Natura registrada como nominativa cobre o nome escrito de qualquer maneira. Isso dá uma proteção larga, porque o INPI avalia a semelhança sonora e escrita, não a aparência gráfica.
Na prática, recomendo a nominativa como a primeira escolha para quase todo negócio que tem um nome próprio forte. Ela sozinha custa a mesma taxa de qualquer outro tipo, e protege o ativo que realmente importa na maioria dos casos: o nome que o cliente pronuncia. O limite dela aparece quando o nome é genérico ou descritivo. Padaria Central não vira marca nominativa protegível, porque o INPI não concede exclusividade sobre termos que qualquer concorrente precisa usar.
O que é marca figurativa
A figurativa protege apenas o elemento visual: um desenho, um símbolo, um logotipo sem texto legível, uma figura estilizada. A maçã mordida da Apple é figurativa. O símbolo da Nike também. Não há palavra para ler, há uma imagem para reconhecer.
Faz sentido registrar figurativa quando o símbolo tem vida própria e aparece sozinho no produto, na fachada, no aplicativo. Marcas grandes fazem isso porque o consumidor reconhece o desenho sem precisar do nome ao lado.
Para uma empresa que está começando, registrar só a figurativa costuma ser precipitado. O símbolo ainda não tem reconhecimento, e o dinheiro é melhor aplicado protegendo o nome. Registrar a figurativa isolada tem valor real quando o desenho já circula sozinho e carrega o reconhecimento da marca.
O que é marca mista
A mista combina palavra e desenho num único conjunto: o nome estilizado dentro de um logo, com fonte específica, cor e composição gráfica. O logo do Boticário, com a escrita e o elemento visual juntos, é uma marca mista. É provavelmente o tipo mais pedido no INPI, porque corresponde ao que a maioria das empresas usa de fato: um logotipo completo.
O detalhe que quase ninguém percebe é o alcance restrito da mista. Ela protege o conjunto exatamente como foi depositado. Se você registra só a mista e depois muda a fonte, redesenha o logo ou troca a cor dominante, a proteção fica frágil, porque o que foi concedido era aquela composição específica.
Por isso, na maioria dos projetos que atendo, oriento a registrar dois pedidos: a nominativa para blindar o nome em qualquer forma, e a mista para proteger o logotipo atual. São duas taxas, sim. Mas cobre o nome e a arte ao mesmo tempo, e é a combinação que dá o menor número de brechas. Se o orçamento só permite um pedido, fico com a nominativa.
O que é marca tridimensional
A tridimensional protege a forma física de um produto ou embalagem, o formato em três dimensões que identifica a origem sem precisar de rótulo. A garrafa contour da Coca-Cola é o exemplo clássico. O formato do Toblerone também.
Esse é o tipo mais difícil de conseguir no INPI, e por uma margem enorme. Desde que a Lei da Propriedade Industrial passou a permitir esse registro, em 1997, o número de marcas tridimensionais efetivamente concedidas no Brasil é pequeno diante do volume total de pedidos, que passa de centenas de milhares por ano. A imensa maioria dos depósitos tridimensionais é indeferida.
O motivo é técnico. O INPI só concede quando a forma tem distintividade, ou seja, quando o formato em si identifica a marca e não decorre de uma função técnica nem é a forma comum daquele tipo de produto. Uma garrafa redonda comum não vira marca tridimensional, porque garrafa redonda é o padrão do mercado. A garrafa da Coca-Cola virou porque o formato é arbitrário, incomum e ligado à marca na cabeça do consumidor.
Se você me perguntar, a tridimensional só vale a pena quando o formato do produto é genuinamente único e já funciona como identificador. Fora disso, é dinheiro e tempo com alta chance de indeferimento. Já vi cliente insistir num formato de pote que era praticamente idêntico ao dos concorrentes, e o pedido caiu no exame. O parecer foi direto: falta de distintividade. Antes de depositar uma tridimensional, a consulta prévia à base do INPI e a análise de anterioridades não são opcionais.
O que é marca de posição
A marca de posição protege o lugar específico onde um sinal é aplicado no produto, quando essa posição, por si só, identifica a origem. Foi o tipo mais recente reconhecido formalmente pelo INPI, regulamentado em 2021. É o mais novo dos cinco e ainda o menos usado.
O exemplo mundial mais conhecido é a etiqueta vermelha costurada no bolso traseiro direito da calça Levis. Não é o desenho da etiqueta que se protege ali, é a posição dela naquele ponto exato da peça. Outro caso citado é a solado vermelho dos sapatos Louboutin, protegido pela cor naquele local determinado.
Na rotina de escritório, a marca de posição aparece pouco. Ela serve a produtos físicos em que a colocação de um elemento virou assinatura visual reconhecível. Para a maioria dos negócios, especialmente serviços e produtos digitais, ela não se aplica. Vale conhecer porque completa os cinco tipos e porque, para setores como calçados, vestuário e acessórios, pode ser uma camada de proteção que a mista sozinha não cobre.
Qual tipo devo registrar
A resposta honesta depende de onde está o valor da sua marca. Se o valor está no nome, comece pela nominativa. Se está no logotipo, some a mista. Se está no formato do produto, aí entra a conversa sobre tridimensional, com expectativa realista de dificuldade.
Para a maioria dos meus clientes, a combinação que faz sentido é esta:
- Nominativa para blindar o nome escrito em qualquer fonte, cor ou tamanho
- Mista para proteger o logotipo atual, com a arte, a fonte e as cores que a empresa usa hoje
Essa dupla resolve o problema de mais de 90 por cento dos negócios que atendo na Grande Florianópolis. A figurativa isolada entra quando o símbolo já circula sozinho. A tridimensional e a de posição são casos especiais, para produtos físicos com forma ou aplicação realmente distintiva.
Um ponto que muita gente ignora: o tipo de marca é uma decisão separada da classe. Antes de escolher entre nominativa e mista, você precisa saber em qual classe de produtos ou serviços vai registrar, porque a proteção vale dentro daquele segmento. E vale conferir se o nome está livre antes de gastar com qualquer pedido, o que se faz na consulta de disponibilidade.
Depois de definir tipo e classe, o caminho é o mesmo para todos: o depósito no INPI, o pagamento da GRU e o acompanhamento até a concessão. Reuni esse fluxo no nosso guia de registro passo a passo. Toda a base oficial de marcas e a legislação estão disponíveis no portal do INPI, que é onde se faz a busca de anterioridades antes de qualquer depósito.

Perguntas frequentes sobre os tipos de marca do INPI
Sim, e em muitos casos é o mais recomendado. Registrar a nominativa e a mista juntas protege o nome e o logotipo com poucas brechas. Cada pedido paga a sua própria taxa no INPI.
A nominativa. Ela protege a palavra em qualquer fonte, cor ou tamanho, porque o INPI avalia a semelhança escrita e sonora, não a aparência gráfica. É a proteção mais larga para um nome.
Porque o INPI exige distintividade. A forma precisa identificar a marca por si só e não pode decorrer de uma função técnica nem ser o formato comum daquele produto. A maioria dos pedidos é indeferida por falta desse requisito.
Não. Ela faz sentido para produtos físicos em que a colocação de um sinal num ponto específico virou assinatura visual, como a etiqueta vermelha no bolso da Levis. Para serviços e produtos digitais, não se aplica.
A proteção fica frágil. A mista protege o conjunto exatamente como foi depositado. Se você troca a fonte, o desenho ou a cor dominante, a nova arte pode ficar fora do que foi concedido. Por isso vale ter também a nominativa.